30/04
2020
30/04/2020
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Resumo sobre medidas adotadas no período de Coronavírus
Resumo sobre medidas adotadas no período de Coronavírus
A pandemia do Coronavírus é um cenário inédito para nossa geração. A cada dia que passa aprende-se mais sobre o vírus mundial, atualiza-se o número de enfermos e especula-se os prazos necessários para manutenção do isolamento social. A cada dia de isolamento o governo vê-se obrigado a adotar medidas para proteger a economia evitando que além de uma crise na saúde tenhamos uma crise econômica.
Diante deste cenário, o governo já investiu, através da Caixa Econômica Federal, mais 154 bilhões de reais no segmento imobiliário e a grande razão disso é que de acordo com palavras de Luiz França – presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias Abrainc – em entrevista à CNN: “o mercado imobiliário brasileiro e o internacional é a mola propulsora da economia.”
Sendo assim, vamos ao resumo Podium Imoveis, das medidas adotadas até o momento, que podem beneficiar o seu cliente
Pausa de 90 dias no financiamento habitacional
São elegíveis a recorrer a pausa do financiamento clientes adimplentes ou com até 02 parcelas em atraso (incluindo os contratos em obras). Essa medida dará fôlego econômico de 03 meses para seus clientes.
Redução do valor da parcela por 90 dias
Essa medida é aplicada para aqueles que preferem continuar pagando suas parcelas mas com um valor reduzido das parcelas. Assim como a medida citada anteriormente o prazo de vigência inicial é de 90 dias e são elegíveis clientes adimplentes ou com até 02 parcelas em atraso.
Prazo de carência de 180 dias (06 meses) para financiamento de imóveis novos
Essa medida permite que clientes possam comprar imóveis novos e começar a pagar em 06 meses as parcelas de financiamento. Para estar apto a essa medida o cliente passará por uma avaliação antes.
Utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de financiamento
Os clientes que pagam uma parte do financiamento com o FGTS também foram contemplados no pacote de medidas. E assim como nas ações já citadas, estarão elegíveis a pedir pausa ou redução do valor da parcela do financiamento, da parte não coberta pelo FGTS, os clientes adimplentes ou com até 02 parcelas em atraso. Essa medida também tem o prazo inicial de 90 dias de duração.
Quer saber como ter direito aos benefícios: www.caixa.gov.br/caixacomvoce
Além das medidas acima, a CAIXA também liberou a antecipação de até 02 parcelas sem vistoria para clientes que constroem com financiamento de construção individual da CAIXA e também está atuando na renegociação de contratos de clientes em atraso entre 61 e 180 dias. Nessa renegociação o cliente poderá ser elegível a pausa ou o pagamento parcial das prestações.
O governo zerou a cobrança do IOF por 90 dias
Mas não foi só através da CAIXA que medidas foram tomadas, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto também anunciou no início desse mês a decisão do governo de reduzir a zero as taxas de IOF de operações de crédito.
Essa redução durará um período de 90 dias contemplando as contratações de crédito efetuadas no período de 03 de abril a 03 de julho de 2020. De forma prática e sucinta essa medida torna os empréstimos mais baratos garantindo mais dinheiro na mão dos clientes.
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